STJ, 4ª Turma, REsp 1109249, j. 07/03/2013: A extinção do processo, sem resolução do mérito, tanto em relação ao pedido do autor quanto no que diz respeito à reconvenção, não impede que o réu reconvinte interponha recurso adesivo ao de apelação. Isso porque o art. 500 do CPC não exige, para a interposição de recurso adesivo, que a sucumbência recíproca ocorra na mesma lide, devendo aquela ser aferida a partir da análise do julgamento em seu conjunto.

STJ, 3ª Turma, REsp 1065782, j. 07/03/2013: A concessão de gratuidade de justiça não desobriga a parte beneficiária de pagar os honorários contratuais devidos ao seu advogado particular em razão de anterior celebração de contrato de êxito.

Comentários:

Sobre o tema, acreditem, conforme já postei aqui, precisou de o STF decidir que não configura crime a celebração do contrato de êxito (ou contrato de risco) entre Advogado e seu cliente.

STJ, 4ª Turma, REsp 710463, j. 09/04/2013: No caso de ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito que tenha sido ajuizada tanto em desfavor do segurado apontado como causador do dano quanto em face da seguradora obrigada por contrato de seguro de responsabilidade civil facultativo, é possível a preservação do litisconsórcio passivo, inicialmente estabelecido, na hipótese em que o réu segurado realmente fosse denunciar a lide à seguradora, desde que os réus não tragam aos autos fatos que demonstrem a inexistência ou invalidade do contrato de seguro. A preservação do aludido litisconsórcio passivo é viável, na medida em que nenhum prejuízo haveria para a seguradora pelo fato de ter sido convocada a juízo a requerimento do terceiro autor da ação — tendo em vista o fato de que o réu segurado iria mesmo denunciar a lide à seguradora.

Comentários:

Sobre o tema, indico também a leitura desse post.

STJ, 4ª Turma, REsp 1312706, j. 21/02/2013: Os pais não têm obrigação de fornecer alimentos à filha maior de 25 anos e com curso superior completo, se inexistirem elementos que indiquem quaisquer problemas quanto à sua saúde física ou mental.

STJ, 4ª Turma, REsp 1119462, j. 26/02/2013: Na hipótese de casamento celebrado na vigência do CC/1916, é possível, com fundamento no art. 1.639, § 2º, do CC/2002, a alteração do regime da comunhão parcial para o regime da separação convencional de bens sob a justificativa de que há divergência entre os cônjuges quanto à constituição, por um deles e por terceiro, de sociedade limitada, o que implicaria risco ao patrimônio do casal, ainda que não haja prova da existência de patrimônio comum entre os cônjuges e desde que sejam ressalvados os direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos.

STJ, 3ª Turma, REsp 1219082, j. 02/04/2013: Havendo discussão acerca dos limites da sentença a ser executada, é cabível a interposição de agravo de instrumento com o objetivo de impugnar o ato judicial que determine o cumprimento imediato da sentença. Independentemente do nome conferido ao provimento jurisdicional, para que seja recorrível, basta que possua algum conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo para as partes.

STJ, 3ª Turma, REsp 1309510, j. 12/03/2013: Se os litisconsortes passam a ter procuradores distintos no curso do processo, quando já iniciado o prazo recursal, somente se aplica o benefício do prazo em dobro à parte do prazo recursal ainda não transcorrida até aquele momento.

Comentários:

No mesmo sentido, já decidiu a 4ª Turma (REsp 336915, j. 26/03/2002) e também a 6ª Turma (REsp 493396, j. 10/02/2004).

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